EDITAL PRÊMIO POR TI BAHIA 2026 24ª EDIÇÃO
Tecnologia que faz história. Edição especial em celebração aos 50 anos da Confederação ASSESPRO no Brasil.
1. SOBRE O PRÊMIO, A ASSESPRO-BA E A EDIÇÃO 2026
O Prêmio POR TI Bahia é uma iniciativa da ASSESPRO-BA voltada ao reconhecimento de pessoas, empresas, instituições, projetos e iniciativas que contribuem de forma relevante para o desenvolvimento, a inovação e o fortalecimento do ecossistema de tecnologia da Bahia. Em 2026, o Prêmio chega à sua 24ª edição, preservando sua vocação de dar visibilidade a quem gera impacto concreto no setor.
A ASSESPRO-BA é a representação regional, no Estado da Bahia, do sistema ASSESPRO e atua na articulação, representação e fortalecimento das empresas e do ecossistema de tecnologia, promovendo conexões entre iniciativa privada, poder público, academia, ambientes de inovação e demais agentes do setor.
A edição 2026 adota o tema “Tecnologia que faz história” e possui caráter comemorativo: durante a realização do POR TI Bahia, a ASSESPRO-BA também homenageará os 50 anos da Confederação ASSESPRO no Brasil. A celebração dos 50 anos refere-se à trajetória nacional da Confederação ASSESPRO, e não à idade da ASSESPRO-BA nem do Prêmio POR TI Bahia, que está em sua 24ª edição.
O objetivo desta edição é reconhecer realizações relevantes, valorizar trajetórias e resultados, ampliar a visibilidade de iniciativas de impacto e fortalecer a integração do ecossistema baiano de tecnologia e inovação.
2. CATEGORIAS PRÓPRIAS DO PRÊMIO POR TI BAHIA 2026
As categorias abaixo integram o Prêmio POR TI Bahia 2026 e serão submetidas às regras de inscrição, homologação, votação e premiação previstas neste edital. Cada candidatura deverá observar tanto os requisitos gerais quanto os critérios específicos da categoria escolhida.
2.1 Personalidade de Destaque em Tecnologia
Reconhece uma pessoa cuja trajetória tenha produzido contribuição relevante e reconhecida para o desenvolvimento, fortalecimento ou evolução da tecnologia e da inovação na Bahia.
A categoria tem foco em trajetória, influência e contribuição para o ecossistema, e não apenas no desempenho recente de uma função executiva. Podem concorrer empresários, empreendedores, executivos, pesquisadores, professores, representantes institucionais, gestores públicos e outros profissionais cuja atuação tenha gerado impacto positivo para o setor.
Não há exigência de tempo mínimo de atuação. A candidatura poderá ser apresentada pelo próprio candidato ou por terceiros, observadas as regras de homologação deste edital.
Esta categoria se diferencia de “Liderança de TI — Destaque do Ano”: Personalidade reconhece contribuição mais ampla ao ecossistema e à trajetória da tecnologia baiana; Liderança de TI reconhece resultados recentes de um profissional responsável pela área de tecnologia de uma organização usuária de tecnologia.
2.2 Liderança de TI — Destaque do Ano
Reconhece CIOs, CISOs, diretores, gerentes de TI ou profissionais em posições equivalentes de liderança em organizações usuárias ou contratantes de tecnologia, sejam elas privadas, públicas ou do terceiro setor, desde que a atuação considerada esteja vinculada a operação estabelecida na Bahia.
A categoria tem foco na atuação profissional recente. Serão consideradas iniciativas, projetos e estratégias lideradas nos 12 meses anteriores ao encerramento das inscrições, com impacto concreto para a organização, como ganhos de eficiência, segurança, inovação, transformação digital, redução de riscos ou custos e melhoria de processos ou da experiência dos usuários.
Não são elegíveis nesta categoria profissionais que estejam concorrendo na condição de fornecedores de tecnologia, isto é, cuja atuação considerada ocorra em empresa cuja atividade principal seja o fornecimento de produtos, soluções ou serviços de tecnologia.
A distinção em relação à categoria Personalidade é objetiva: Liderança de TI reconhece desempenho recente na condução da tecnologia de uma organização usuária; Personalidade reconhece trajetória e contribuição mais ampla ao ecossistema de tecnologia e inovação da Bahia.
2.3 Ecossistema de Inovação — Destaque
Reconhece ecossistemas, organizações, ambientes e iniciativas com mais de 3 anos de atuação no cenário de tecnologia e inovação da Bahia que tenham se destacado por ações, projetos, articulações ou resultados relevantes nos 12 meses anteriores ao encerramento das inscrições.
Podem participar, entre outros, hubs, associações, incubadoras, aceleradoras, comunidades, programas e estruturas similares, com ou sem espaço físico. A avaliação pública deverá considerar especialmente o que foi realizado no período recente, e não apenas notoriedade, tamanho ou reconhecimento histórico.
Iniciativas sediadas no interior que também atendam aos requisitos da categoria 2.4 poderão optar por concorrer nesta categoria ou na categoria específica do Interior, vedada a participação simultânea em mais de uma categoria própria.
2.4 Ecossistema de Inovação — Revelação
Reconhece ecossistemas, organizações, ambientes e iniciativas com até 3 anos de atuação no cenário de tecnologia e inovação da Bahia que, mesmo em estágio recente, já apresentem resultados, capacidade de mobilização, impacto ou contribuição relevante para o ecossistema.
Podem participar iniciativas com ou sem espaço físico. O objetivo é valorizar estruturas emergentes que já demonstrem entregas concretas, não sendo suficiente apenas a existência formal ou o lançamento da iniciativa.
Iniciativas sediadas no interior que também atendam aos requisitos da categoria 2.4 poderão optar por concorrer nesta categoria ou na categoria específica do Interior, vedada a participação simultânea em mais de uma categoria própria.
2.5 Ecossistema de Inovação do Interior — Destaque
Reconhece ecossistemas, organizações, ambientes, programas e iniciativas de inovação sediados em municípios do Estado da Bahia localizados fora de Salvador e que contribuam de forma relevante para o desenvolvimento e fortalecimento da tecnologia, do empreendedorismo inovador e das conexões no interior do Estado.
Nesta categoria não há exigência de tempo mínimo ou máximo de atuação. Quando a candidatura for de pessoa jurídica, será considerada a sede matriz para fins de enquadramento territorial.
A existência desta categoria não impede que uma iniciativa do interior, quando elegível, opte pelas categorias 2.2 ou 2.3. A escolha é do candidato, sendo proibida a inscrição simultânea em mais de uma categoria própria.
2.6 Cidades Inteligentes — Projeto Destaque do Interior
Reconhece projetos implantados e em operação em municípios baianos localizados fora de Salvador que utilizem tecnologia e inovação para enfrentar desafios urbanos e gerar melhoria concreta na gestão pública, nos serviços, na infraestrutura, mobilidade, sustentabilidade, segurança, inclusão, qualidade de vida ou outras dimensões de uma cidade inteligente.
O projeto poderá ser desenvolvido diretamente pelo município ou em parceria com empresas, startups, universidades ou outras instituições, desde que exista participação, contratação, parceria ou reconhecimento formal do poder público municipal.
A candidatura será realizada em nome do projeto, tendo como representante o município, órgão ou entidade pública municipal responsável por sua implantação. Empresas, startups, universidades e demais parceiros executores poderão ser identificados e reconhecidos na candidatura, porém o Troféu será concedido ao ente público municipal responsável pelo projeto.
Somente serão elegíveis projetos efetivamente implantados e em operação até o encerramento das inscrições. Não serão aceitas propostas em planejamento, desenvolvimento, prova de conceito ou fase piloto.
2.7 Case de Tecnologia e Inovação — Empresa Não Associada
Reconhece empresas de tecnologia com sede matriz no Estado da Bahia e que não sejam associadas à ASSESPRO-BA na data da inscrição, por cases de sucesso desenvolvidos para clientes externos.
A candidata é a empresa de tecnologia responsável pelo case, e não o cliente beneficiado. O cliente poderá estar localizado em qualquer estado do Brasil.
O case deverá ter sido implantado nos 3 anos anteriores ao encerramento das inscrições, estar em operação e apresentar resultados demonstráveis. Não serão aceitos projetos internos da própria candidata, propostas comerciais, provas de conceito ou projetos ainda não implantados.
Será admitida candidatura em coautoria quando todas as empresas candidatas atenderem aos requisitos da categoria e comprovarem participação relevante na execução do case.
2.8 Case de Tecnologia e Inovação — Empresa Associada
Reconhece empresas de tecnologia com sede matriz no Estado da Bahia e associadas ativas à ASSESPRO-BA na data da inscrição, por cases de sucesso desenvolvidos para clientes externos.
A candidata é a empresa de tecnologia responsável pelo case, e não o cliente beneficiado. O cliente poderá estar localizado em qualquer estado do Brasil.
O case deverá ter sido implantado nos 3 anos anteriores ao encerramento das inscrições, estar em operação e apresentar resultados demonstráveis. Não serão aceitos projetos internos da própria candidata, propostas comerciais, provas de conceito ou projetos ainda não implantados.
Será admitida candidatura em coautoria quando todas as empresas candidatas atenderem aos requisitos da categoria e comprovarem participação relevante na execução do case.
2.9 Formação de Talentos em Tecnologia — Projeto Destaque
Reconhece programas e projetos específicos voltados à formação, qualificação ou desenvolvimento de profissionais para o mercado de tecnologia, com execução e impacto comprovados na Bahia.
A candidatura deve ser do programa ou projeto específico, e não da instituição de forma genérica. São exemplos de resultados: pessoas formadas ou certificadas, empregabilidade, contratação, inserção no mercado, desenvolvimento profissional, aproximação entre educação e empresas ou outros indicadores compatíveis com a proposta.
Instituições de ensino, empresas, entidades, organizações sociais e outras iniciativas poderão concorrer desde que apresentem um projeto concreto e seus resultados. Atividades exclusivamente acadêmicas ou de pesquisa somente se enquadram quando estiverem diretamente relacionadas à formação de talentos para tecnologia.
2.10 Evento de Tecnologia e Inovação — Destaque do Ano
Reconhece eventos efetivamente realizados na Bahia nos 12 meses anteriores ao encerramento das inscrições e que tenham tecnologia e inovação como tema central.
Serão considerados aspectos como geração de conhecimento, conexões, negócios, desenvolvimento profissional, empreendedorismo, integração do ecossistema, alcance e relevância. A candidatura refere-se ao evento ou edição realizada, e não apenas à organização promotora.
2.11 Startup Baiana — Destaque do Ano
Reconhece startups com sede matriz no Estado da Bahia que tenham se destacado, nos 12 meses anteriores ao encerramento das inscrições, por sua evolução, resultados, inovação e contribuição para o ecossistema.
Poderão ser apresentados como evidências, entre outros elementos, crescimento, presença de mercado, faturamento, captação de investimentos, geração de empregos, desenvolvimento de soluções inovadoras, conquista de clientes, expansão ou outros resultados relevantes.
Para esta edição, não haverá limitação de tempo de constituição ou faturamento como requisito de participação. O foco da categoria será o destaque e os resultados demonstrados no período considerado pelo edital.
2.12 Comunicação em Tecnologia e Inovação — Destaque do Ano
Reconhece veículos, portais, programas de rádio ou TV, podcasts, canais digitais e outras iniciativas de comunicação que, nos 12 meses anteriores ao encerramento das inscrições, tenham contribuído de forma relevante para ampliar a visibilidade, o conhecimento e o debate sobre tecnologia, inovação e economia digital na Bahia.
A candidatura é da iniciativa, veículo, programa ou canal de comunicação, e não de jornalista ou comunicador individualmente. A iniciativa não precisa ser exclusivamente especializada em tecnologia, desde que apresente atuação editorial relevante e demonstrável no tema.
3. CATEGORIAS PARCEIRAS — PRÊMIO INNPULSE
As categorias abaixo integram a programação da cerimônia do POR TI Bahia 2026 por meio de parceria com o Prêmio InnPulse. Elas não integram as categorias próprias do POR TI para fins de inscrição, homologação ou votação.
Divulgação, inscrições, critérios de elegibilidade, avaliação, seleção e demais regras dessas categorias seguem exclusivamente o regulamento do Prêmio InnPulse. A entrega dos reconhecimentos ocorrerá durante a cerimônia do POR TI Bahia 2026.
3.1 Mentor(a) do Ano — PF | Prêmio InnPulse
Profissionais que, nos últimos 3 anos, tenham se destacado por sua atuação em mentoria, orientação estratégica, apoio técnico e fortalecimento de startups, iniciativas de inovação e desenvolvimento de ecossistemas, mediante contribuição comprovada e relevante.
3.2 Tecnologias Emergentes e Inteligência Artificial | Prêmio InnPulse
Serão elegíveis, conforme regulamento próprio do InnPulse, pessoas jurídicas públicas e privadas, equipes, projetos ou iniciativas que tenham desenvolvido, implementado ou adotado soluções baseadas em tecnologias emergentes, incluindo inteligência artificial, machine learning, blockchain, IoT, automação avançada, realidade aumentada/virtual, entre outras, com aplicação prática comprovada e geração de valor.
4. INSCRIÇÕES, ELEGIBILIDADE E HOMOLOGAÇÃO
As inscrições para as categorias próprias do POR TI Bahia 2026 ocorrerão de 09/10/2026 a 30/10/2026, por meio do canal oficial divulgado pela organização. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
A inscrição poderá ser realizada pelo próprio candidato ou por terceiros. Quando houver indicação por terceiro, a candidatura somente será homologada após o aceite do indicado, complementação das informações necessárias e autorização para participação e divulgação.
A inscrição deverá conter as informações solicitadas no formulário oficial e elementos suficientes para demonstrar o enquadramento e o mérito da candidatura. A organização priorizará um processo simples, podendo utilizar links públicos, páginas institucionais, matérias, vídeos, relatórios, publicações ou outras evidências compatíveis, sem exigir documentação extensa quando desnecessária.
Cada pessoa, pessoa jurídica, projeto ou iniciativa poderá concorrer em apenas uma categoria própria do POR TI Bahia 2026. Uma mesma pessoa jurídica não poderá inscrever diferentes cases, projetos ou iniciativas em categorias distintas.
Para pessoas jurídicas, essa limitação será aplicada ao CNPJ da matriz e não será automaticamente estendida a outras empresas do mesmo grupo econômico. A regra busca ampliar a diversidade de candidaturas e evitar concentração de múltiplas categorias em uma mesma organização.
As categorias parceiras do Prêmio InnPulse seguem regulamento próprio e não são alcançadas por essa limitação.
Todas as inscrições das categorias próprias serão analisadas e homologadas pela Comissão Organizadora do Prêmio POR TI Bahia 2026, composta por membros da Diretoria da ASSESPRO-BA. Somente candidaturas que atendam aos requisitos gerais e específicos da categoria seguirão para votação pública.
A Comissão poderá solicitar informações ou evidências complementares. Quando identificar enquadramento mais adequado em outra categoria, poderá propor a reclassificação antes da votação, desde que haja concordância expressa do candidato.
A homologação não representa declaração de vencedor nem validação absoluta de todas as alegações promocionais do candidato; significa que, com base nas informações apresentadas, a candidatura atende aos requisitos para participar da votação.
Cada candidatura homologada apresentará ao público um resumo de até 500 caracteres, preparado a partir das informações fornecidas na inscrição, e poderá indicar uma URL para informações adicionais.
5. VOTAÇÃO POPULAR, FINALISTAS E PREMIAÇÃO
A escolha dos vencedores das categorias próprias do POR TI Bahia 2026 será realizada por votação popular online, aberta ao público em geral. Não será exigido vínculo com a ASSESPRO-BA, atuação profissional em tecnologia ou residência na Bahia.
A votação será realizada por formulário eletrônico com autenticação obrigatória em conta Google e limitada a uma resposta por conta autenticada. A autenticação tem por objetivo reduzir duplicidades e abusos, sem afastar os demais mecanismos de validação previstos neste edital.
Não serão divulgadas contagens parciais, rankings ou posições dos candidatos durante o período de votação.
A divulgação das candidaturas e a mobilização de votos são permitidas. É vedada, entretanto, a oferta de dinheiro, brindes, sorteios, descontos, benefícios ou qualquer vantagem condicionada ao voto.
A Comissão Organizadora poderá desconsiderar votos ou desclassificar candidaturas quando houver evidência objetiva de fraude, manipulação, descumprimento deste edital, informação não comprovada ou outra irregularidade relevante. A análise poderá considerar padrões anormais de votação e demais evidências disponíveis.
Cada categoria própria somente será realizada se houver, no mínimo, duas candidaturas homologadas. Caso esse número mínimo não seja alcançado, a categoria poderá deixar de ser realizada nesta edição.
Encerrada a votação e concluída a validação, os dois candidatos com maior número de votos válidos em cada categoria serão declarados finalistas. Os nomes serão divulgados em 07/12/2026, sem indicação de primeiro ou segundo lugar e sem divulgação da quantidade de votos.
Os finalistas serão convidados para a cerimônia de premiação. A presença, entretanto, não é obrigatória para manutenção da condição de finalista ou vencedor.
O vencedor de cada categoria será revelado durante a cerimônia e receberá o Troféu POR TI Bahia 2026. O segundo colocado receberá o Certificado de Finalista do POR TI Bahia 2026.
Em caso de empate entre candidaturas em que apenas uma esteja vinculada ao interior da Bahia, esta terá preferência, quando o critério territorial for aplicável à categoria. Para pessoas jurídicas, será considerada a sede matriz localizada em município baiano fora de Salvador.
Quando ambas as candidaturas empatadas estiverem vinculadas ao interior, ambas à capital, ou quando o critério territorial não for aplicável, a Comissão Organizadora decidirá com base na maior aderência aos objetivos e critérios da categoria, registrando a decisão em ata.
6. CRONOGRAMA
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Etapa |
Período / Data |
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Inscrições |
09/10/2026 a 30/10/2026 |
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Análise e homologação |
31/10/2026 a 05/11/2026 |
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Votação popular |
06/11/2026 a 30/11/2026 |
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Apuração e validação dos resultados |
01/12/2026 a 06/12/2026 |
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Divulgação dos dois finalistas |
07/12/2026 |
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Cerimônia e anúncio dos vencedores |
10/12/2026 |
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
A participação no Prêmio implica ciência e concordância com este edital.
Ao participar, o candidato autoriza a ASSESPRO-BA a utilizar seu nome, imagem, marca e as informações fornecidas na candidatura exclusivamente para fins relacionados à organização, divulgação e registro institucional do POR TI Bahia 2026, observados os limites aplicáveis.
A Comissão Organizadora poderá solicitar informações complementares e desclassificar, a qualquer momento até a proclamação do resultado, candidaturas que descumpram este edital ou apresentem informações não comprovadas, falsas ou irregulares.
Em caso de desistência ou desclassificação, os votos atribuídos à candidatura deixarão de ser considerados e a classificação será recalculada entre os participantes remanescentes.
Situações não previstas neste edital serão decididas pela Comissão Organizadora do Prêmio POR TI Bahia 2026, sempre buscando preservar a isonomia entre os participantes, a integridade da premiação e seus objetivos institucionais.
Salvador, Bahia — 2026
Comissão Organizadora do Prêmio POR TI Bahia 2026
Para quaisquer informações adicionais, entre em contato através do e-mail oficial: assespro-ba@assespro.org.br ou no
WhatsApp 71 9918-3004
